2648/22.3T8FAR-A.E1
Relator: CARLA FRANCISCO
1. O que se deve entender por superior interesse da criança ou
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Relator: CARLA FRANCISCO
1. O que se deve entender por superior interesse da criança ou
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Dispõe o art. 51.º, n.º 1, al. a), do Código
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1 - Delimitação entre o exercício do dever de correção – educação e os
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A força probatória plena do documento autêntico refere-se apenas ao
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Parte das normas que regulam aspectos concretos da construção civil possuem
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: SÓNIA MOURA
1. As perceções do Notário sobre a consciência e lucidez dos doadores
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1 - A convicção do julgador só pode ser modificada pelo tribunal de
Relator: CARLA OLIVEIRA
O art. 147º, nº, 5, do Cód. Proc. Penal, é perentório ao
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A suspensão da execução da medida de segurança de internamento, prevista
Relator: JÚLIO PINTO
1. Nos processos especiais, o juiz de julgamento tem competência para conhecer
Relator: EDGAR VALENTE
O tipo qualificado, previsto no artigo 145.º do Código Penal, funciona
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - A sentença não incorre em excesso de pronúncia, nem o tribunal
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Mencionando-se na decisão da ACT que
Relator: SÓNIA MOURA
1. O prazo para arguição da nulidade por falta de gravação da
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Em consequência da revelia da exequente/embargada, o Tribunal só tem
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
1 - Não cumpre o recorrente o imperativo do artigo 412º, nº 3
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A execução de faixas de gestão de combustível em áreas determinadas