51/25.2GBADV-A.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Sofrendo o arguido de anomalia psíquica, e visto o disposto no
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Sofrendo o arguido de anomalia psíquica, e visto o disposto no
Relator: CARLA OLIVEIRA
O crime de omissão de auxílio não pode ser cometido na forma
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A incriminação do artigo 348º, nº 1, al. b), do Código
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Quando da alteração não substancial dos factos resulta a condenação pelo
Relator: FERNANDO CHAVES
I – O princípio in dubio pro reo constitui um limite normativo do
Relator: JÚLIO PINTO
1. Padecendo o recorrente de Síndrome de Dependência Alcoólica em co-morbilidade
Relator: EDGAR VALENTE
Constando dos autos, nomeadamente do auto de notícia, que existem indícios de
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Como tem entendido a corrente jurisprudencial dominante no Supremo Tribunal de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Se o devedor for uma pessoa singular, pode ser-lhe concedida
Relator: SANDRA MELO
Só se deverá adotar uma solução que promova a integração da criança
Relator: SANDRA FERREIRA
I - A substituição da prisão por qualquer das penas de substituição, nomeadamente
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Ainda que se esteja perante um modus operandi simples, com recurso
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - O pressuposto da cooperação judiciária internacional é a confiança entre as
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo-se a autora introduzido em prédio de natureza privada no
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Não podem ser valoradas declarações informais prestadas por arguido a militar da
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Por forma a que não incorra em omissão de pronúncia, a
Relator: ISILDA PINHO
I. O relatório de exame médico de avaliação de dano corporal no
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Resulta do disposto na primeira parte do n.º 4 do artigo
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: PAULO GUERRA
1 - O erro de julgamento, os vícios de insuficiência para a decisão