391/22.2GBBCL.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
A capacidade judiciária é a possibilidade de cada pessoa estar em condições
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Relator: BRÁULIO MARTINS
A capacidade judiciária é a possibilidade de cada pessoa estar em condições
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Agarrar alguém pelo braço sem causar qualquer lesão constitui uma ofensa
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A inimputabilidade penal tem natureza substantiva e
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
A acção com fundamento na prescrição ou suspensão do direito a pensões
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os documentos não são factos, mas meios de prova de factos
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Tem sido acolhida a doutrina dos “deveres de segurança no
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1. Pretende o legislador com a limitação temporal aposta no artigo 165º
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1. Encontrando-se o juiz de instrução limitado, na pronúncia, aos factos
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Tendo o arguido em sua posse uma pistola transformada, duas espingardas
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (Da responsabilidade do relator) I. O regime penal especial aplicável a
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O princípio nemo tenetur se ipsum accusare – “ninguém deve ser obrigado
Relator: HENRIQUE PAVÃO
Sumário I – A conduta negligente do sinistrado, ainda que com relevância para
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Em sede de recurso não podem aditar-se “factos novos”, isto
Relator: JÚLIO PINTO
I - As revistas, buscas e apreensões só excecionalmente podem ser realizadas sem
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. O princípio regra no concernente à
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida
Relator: EDGAR VALENTE
No crime de injúria não se protege a suscetibilidade pessoal de quem
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A competência material do tribunal para o conhecimento da acção afere
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I - A força probatória plena qualificada conferida à confissão extrajudicial escrita dirigida
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa factos constitutivos do direito invocado pelas autoras, cabe