4420/22.1T8BRG.1.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Em sede de instituto de intervenção provocada, a intervenção da seguradora
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Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Em sede de instituto de intervenção provocada, a intervenção da seguradora
Relator: PAULO REIS
I - Analisando a questão da determinação do dies a quo do respetivo
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Entre os documentos previstos em legislação avulsa mais comummente dados à
Relator: FRANCISCO MATOS
Num contrato de seguro de créditos, se o Banco e a Seguradora
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Concluindo pela improcedência dos pedidos principais, impõe-se ao Tribunal analisar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MANUEL BARGADO
I - Na delimitação da responsabilidade operada pelas cláusulas de exclusão contidas nas
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente
Relator: MANUEL BARGADO
I - O empreiteiro não é mandatário do dono da obra, agindo, diversamente
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. No processo penal português fica consagrada a existência de um processo
Relator: PAULO AMARAL
A equidade é a justiça do possível e não a exacta ou
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Inexistindo qualquer situação de subseguro – pois que o valor seguro corresponde
Relator: ANABELA TENREIRO
I- Tendo a seguradora conferido à sociedade mediadora, poderes para, em seu
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. No contrato de seguro têm particular relevância os deveres do tomador
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- No que diz respeito à impugnação da matéria de facto, o
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) As decisões proferidas pelo Serviço de Mediação e Arbitragem do Centro
Relator: MÁRIO SERRANO
I- A seguradora não tem a obrigação de indemnizar a totalidade dos
Relator: LUIS CRAVO
1. O contrato de seguro é essencialmente regulado pelas disposições particulares e