268/11.7TTBRG.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
omissão e o acidente. II. A implementação de medidas de protecção contra o risco de electrocussão só é obrigatória quando esse risco exista efectivamente face a um juízo de prognose ... factualidade apurada que se impusesse ao empregador, em termos de previsibilidade normal dos riscos da actividade, a implementação preventiva de medidas de segurança que evitassem o risco de electrocussão