2131/11.2TBFAF
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - A cláusula de exclusão da cobertura do seguro com a redacção
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - A cláusula de exclusão da cobertura do seguro com a redacção
Relator: EDGAR VALENTE
1.No reconhecimento de pessoas não é, por via de regra, obrigatória a
Relator: LÍGIA PAULA FERREIRA SOUSA SANTOS VENADE
I O artº. 375º, nº. 2, do Código Civil encerra duas hipóteses
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. No âmbito do reexame periódico da medida de prisão preventiva (art
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator–artigo 663º, nº 7
Relator: HUGO MEIRELES
1- A alegação conclusiva de facto essencial impõe ao juiz o dever
Relator: PAULO REIS
I - Só a completa ausência ou a ininteligibilidade da causa de pedir
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Considerando a idade da autora - 60 anos à data do acidente
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O Tribunal de 2ª instância apenas poderá tomar conhecimento das questões
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Aos atos praticados pelo maior acompanhado anteriores ao início do processo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Estando em causa a substituição da medida de promoção e protecção
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: SARA REIS MARQUES
I - A falta de fundamentação de um despacho constitui uma irregularidade que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Nas ações de responsabilidade civil em que são formulados pedidos parcelares
Relator: PAULO GUERRA
I - A atribuição de credibilidade, ou não, a uma fonte de prova
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A nulidade insanável consagrada no art. 119º, alínea d), do Código
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Apenas ocorre nulidade por omissão de pronúncia quando a sentença não
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. A escritura de justificação notarial constitui uma forma especial de