934/12.0TBCTB-B.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Após a revisão de 1995 do Código de Processo Civil, os
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Após a revisão de 1995 do Código de Processo Civil, os
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I. Para preenchimento do conceito normativo de acidente de trabalho tal como
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1 - Não impugnando a A. os factos invocados pela Ré em sede
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A criminalização do peculato radica na necessidade de defesa do bom
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1. No regime de concorrência de responsabilidades por acidente de viação e
Relator: MANSO RAÍNHO
I. Tendo a sentença omitido o conhecimento de excepção peremptória deduzida pelo
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. Os aparelhos de pesquisa de álcool utilizados como equipamento de fiscalização
Relator: SÉNIO ALVES
I. Fica sem efeito o recurso retido se o respectivo recorrente não