3999/19.0T8GMR.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
causa de destituição, designadamente, a violação grave dos deveres do gerente e a sua incapacidade para o exercício normal das respetivas funções. São noções orientadoras e meramente exemplificativas, das quais ... devem ser observados por quem detém essa função na sociedade, princípios muito relevantes nas relações com os credores sociais, sócios e terceiros, de modo a que a transparência dos comportamentos