7088/23.4T8BRG.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A perda de vantagens é exclusivamente determinada por necessidades de prevenção
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O juiz só poderá conhecer do mérito da causa no despacho
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Na hipótese de o recorrente defender, quer na motivação, quer nas
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - A perda de mandato não viola o n.º 4 do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Tendo determinada realidade sido dada como assente em sentença proferida (versão
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Ao procuração forense é o instrumento jurídico unilateral que formaliza
Relator: EDGAR VALENTE
Se os arguidos, notificados nos termos e para os efeitos do disposto
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - A nulidade do despacho datado de 03-05-2022 que conheceu
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – O art. 62.º da Constituição da República Portuguesa, o art
Relator: FERNANDO CHAVES
I – O regime de revisão e confirmação de sentença penal estrangeira, previsto
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- sendo a junção de documentos com o recurso admitida apenas nas situações
Relator: PAULO REIS
A prevalência dos direitos de personalidade relativamente ao direito de propriedade e
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – A medida de coação de proibição de contactos é aplicável a
Relator: NUNO GARCIA
Tendo o Estado emissor condenado o requerido pela prática de crime de
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I) As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Fora dos casos de alteração das faculdades mentais do cônjuge que
Relator: PAULO GUERRA
I – O mandado de detenção europeu é um instrumento de cooperação judiciária
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Quer a confidencialidade fiscal, quer a confidencialidade bancária, têm em vista assegurar
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A admoestação, prevista no artigo 60º do CP é a pena