6727/17.0T8VNF.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os contratos que envolvam a prestação de serviços no âmbito das
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os contratos que envolvam a prestação de serviços no âmbito das
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Contanto que se mostrem alegados os factos essenciais que constituem a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- São requisitos cumulativos do instituto do enriquecimento
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Não cumpre o ónus enunciado no art. 640º, n.º 1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Constituindo obrigação do(s) operador(es) prestar o serviço objecto do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- Uma doação, ainda que com encargos, pressupõe a gratuidade e um
Relator: JOÃO TRINDADE
I. – O princípio axial que vigora no ordenamento jusprocessual português traduz-se
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Nas prescrições presuntivas deparamos com um regime específico: o direito do
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A gratuitidade do comodato não é impeditiva do comodante impôr ao
Relator: DR. BARRETO DO CARMO
1 - Os art. s 39° e 43° Decreto-Lei no.39789, de 21
Relator: DR. BARRETO DO CARMO
I - As custas judiciais são, desde o ideário vindo das Ordenações, o
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandado: B 2- OBJECTO