377/25.5T8GMR.G1
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – A nulidade do acórdão por omissão de pronúncia só se verifica
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Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – A nulidade do acórdão por omissão de pronúncia só se verifica
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, A nulidade da sentença prevista nos artigos 379.º, n.º
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A determinação
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – Uma sentença proferida por um Tribunal suíço, num procedimento de complemento
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário: I. A sentença revidenda que decidiu um litígio em matéria de
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Sendo o procedimento por crime de natureza pública, a instrução só
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Tanto no âmbito do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, de
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Relator: JORGE ANTUNES
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I- Não se pode prescindir de uma descrição que balize as condutas
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
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I- O art.º 2016º do Código Civil, na redação que lhe
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Tendo em conta a intensidade e duração do sofrimento da vítima
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A aplicação de uma medida provisória nos termos do artigo 35º
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A inclusão no relatório pericial do depoimento da criança não transfigura
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
1- A competência internacional dos tribunais portugueses é a parcela de jurisdição
Relator: CRISTINA NEVES
I – O processo especial instituído pelo artº 3 da Convenção de Haia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças