293/24.8T8LGA-A.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Provadas nos autos a ausência de comunicação de quaisquer faturas e
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Provadas nos autos a ausência de comunicação de quaisquer faturas e
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I – Não padece da nulidade prevista no
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A deficiência da fundamentação só constitui fonte de nulidade quando for
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - A sub-rogação é uma modalidade da transmissão do crédito e
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Não existindo novos factos com idoneidade para fundamentar a realização das
Relator: ANIZABEL PEREIRA
I- O incidente de liquidação de sentença destina-se tão somente a
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º , nº 7
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Na impugnação ampla da matéria de facto, havendo declarações de arguidos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora): I. A eventual omissão de inquirição oficiosa
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I- Estando em causa um crime de violência doméstica “agravado”, previsto no
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
(Sumário da responsabilidade da Relatora) I - A dispensa da presença do arguido
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Não obstante os pontos comuns existentes, o significado social da ilicitude
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
1 – “As partes estão sujeitas aos mesmos princípios que vimos estarem subjacentes
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Considerando a idade da autora - 60 anos à data do acidente
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1. A doutrina e a jurisprudência salientam a diversidade de grau da
Relator: BRÁULIO MARTINS
A capacidade judiciária é a possibilidade de cada pessoa estar em condições
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A matéria da espécie e medida da pena aplicada é essencialmente