778/25.9T8STR-D.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
I – O tribunal pode decretar medidas cautelares, enquanto procede ao diagnóstico da
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Relator: MARIA PERQUILHAS
I – O tribunal pode decretar medidas cautelares, enquanto procede ao diagnóstico da
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) É válido o exercício do direito de
Relator: CARLA FRANCISCO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) A revogação da suspensão da execução da
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Em matérias tutelares educativas e em sede de recurso sobre a
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
I - O pagamento por parte do CNP, de uma pensão mensal de
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A prova pericial requerida, não só é idónea a aferir se a
Relator: ANABELA ROCHA
1 - É consensual, na doutrina e na jurisprudência, que o cabal exercício
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
I - Uma decisão Sumária, proferida nos termos do artigo 417.º, n
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I- O direito público de perseguição criminal não pode traduzir-se num
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Apresentando a decisão proferida sobre a matéria de facto obscuridades e
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A adjudicação de verbas prevista no n.º 2 do artigo
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O incumprimento grosseiro a que se reporta a al. a) do
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1. Quando estão em causa crimes de violência doméstica, de abuso sexual
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A gravação das declarações e depoimentos prestados oralmente em audiência permite
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Não podem ser considerados em recurso documentos apenas juntos pelo recorrente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
A ampliação do objeto do recurso da parte contrária não pode abranger