292/10.7BELRS
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
I – No CPPT, nenhuma norma existe que determine a notificação da junção
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Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
I – No CPPT, nenhuma norma existe que determine a notificação da junção
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Em termos gerais e como decorre do disposto no nº 2
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – Na jurisdição cível não há que conferir uma presunção de veracidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em
Relator: MARTINHO CARDOSO
Não é punível a conduta da arguida que, no âmbito de um
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº
Relator: EDGAR VALENTE
1. É irrelevante qualquer contradição entre um depoimento e a acusação, podendo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Pode definir-se a caducidade como o instituto através do qual