3843/22.0T8FAR-A.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Um relatório de reconstituição do acidente de viação não constitui um
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Um relatório de reconstituição do acidente de viação não constitui um
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: JOÃO CARROLA
1. O tipo subjectivo de ilícito - crime de violação de normas relativas
Relator: JOÃO CARROLA
1. Face ao disposto no artigo 62º, n.º 2, al. a
Relator: RENATO BARROSO
I. Não é permitido o acesso a dados de tráfego e de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A qualificação da insolvência como “culposa” pressupõe, sempre, a concreta verificação de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A invocação, pelos embargantes de que determinadas cláusulas dos contratos não
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O princípio “trabalho igual, salário igual”, pressupõe a mesma retribuição para
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Pese embora, em termos de sistematização, o artigo 410º do CPP
Relator: RUI MOURA
I- Para a aplicação da jurisprudência uniformizada no Acórdão do Supremo Tribunal
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O bem jurídico tutelado pelo crime de ofensa à integridade física
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A conduta do arguido que preencheu, assinou e entregou no IMT
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Não se pode afirmar que a não apresentação das contas pelo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O “interesse em agir” na ação, enquanto pressuposto processual, não se
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Um sócio está em situação de conflito de interesses com a
Relator: JOÃO CARROLA
I. A «honra» consiste no juízo valorativo que cada pessoa faz de
Relator: JÚLIO PINTO
I- As conversas mantidas com o arguido, após a constituição como tal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: RENATO BARROSO
I. A liberdade condicional constitui uma forma de cumprimento da pena de