454/22.4T8BJA.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A 1.ª instância pode extrair ilações da matéria de facto
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A 1.ª instância pode extrair ilações da matéria de facto
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A enumeração das circunstâncias susceptíveis de revelar a especial censurabilidade ou
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) É de qualificar como contrato de prestação de serviços inominado o
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-Sendo a factualidade discriminada no acórdão recorrido amplamente reveladora da incapacidade
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- A omissão de pronúncia constitui um vício da decisão que se
Relator: RUI MOURA
I . Sendo o “homebanking” um serviço prestado ao cliente pelo Banco, a
Relator: MADALENA CALDEIRA
I. Para efeitos da revogação da suspensão da execução da pena de
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O PEAP tem uma função estritamente preventiva: o âmbito subjetivo do
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Para efeitos do preenchimento do crime de escravidão, p. e p
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. A obtenção de dados na posse dos fornecedores de serviços de
Relator: CRISTINA NEVES
I – A Lei nº 122/15 de 1 de Setembro veio introduzir um
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É de indeferir o pedido de realização de segunda perícia, quando
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Um juízo de valor sobre um determinado comportamento de uma das
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Nada impede que um arguido preste declarações sobre factos de que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Destinando-se o primeiro despacho a proferir no processo especial para
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito do incidente de intervenção principal provocada passiva, suscitado pela
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Sendo o testamento uma das manifestações mais expressivas da autonomia da
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Em matéria de determinação da medida concreta das penas é incontornável
Relator: FERNANDO CABANELAS
1. Na fixação de indemnização a título de danos não patrimoniais, incumbe
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A impugnação da matéria de facto “em bloco” viola o disposto