112/23.2PAOLH.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O perdão de pena, ao abrigo da Lei nº 38-A/2023
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O perdão de pena, ao abrigo da Lei nº 38-A/2023
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Deve ser suprimida da enumeração dos factos provados, quando seja objecto
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A obrigação de especificação dos concretos meios probatórios que impõem decisão
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os pressupostos da concessão da liberdade condicional a meio do cumprimento
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
1 – O Plano Especial de Acordo de Pagamento não viola o princípio
Relator: PAULO GUERRA
1. A comunicação do artigo 358º/3 do CPP, apenas se efectuará quando
Relator: MANUEL SOARES
Viola o princípio da igualdade de armas e as garantias de defesa
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Documento idóneo para efeitos de prova de trabalho suplementar prestado há
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Nas situações de apensação de processos, apesar da unificação da tramitação
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
I. O crime de abuso de poder, enquanto crime de mera atividade
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Afirmações como «Os painéis em causa no acidente estavam devidamente acondicionados
Relator: JOSÉ FLORES
- Facto jurídico é o evento histórico ao qual a norma jurídica atribui
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito do regime das cláusulas contratuais gerais, quanto ao dever
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. As liberdades de expressão e da imprensa não sofrem qualquer afronta
Relator: ARTUR VARGUES
- Estão afastados da qualificação os meios, métodos ou instrumentos mais comuns de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A lei concede às partes meios de reagirem contra conclusões periciais
Relator: ALBERTO RUÇO
Numa situação de urgência, provocada pela necessidade de restabelecer o cumprimento da
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - De decisões intercalares de rejeição de requerimentos de prova cabe recurso