516/21.5T8PTM.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. A obrigação de elaboração completa do projeto de arquitetura, design
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. A obrigação de elaboração completa do projeto de arquitetura, design
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- não incorre em violação de dever processual, nem fica sujeita a condenação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Sendo os requeridos e filhos cidadãos brasileiros, as matérias do divórcio
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O legislador ordinário goza de uma ampla liberdade de conformação na
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A coautoria pressupõe a execução conjunta do facto pelos agentes, estribada
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Estando delimitados os concretos pontos de facto e os concretos meios
Relator: PAULO GUERRA
1. A co-autoria deve ser perfectibilizada e aplicada quando dois arguidos
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - O crime de roubo apenas é agravado pela utilização de arma
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Se depois da apresentação de contas da sociedade e de aprovado
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – A autenticação de documentos particulares pode ser realizada por advogados e
Relator: JORGE ANTUNES
Através das medidas tutelares educativas, o Estado intervém perante comportamentos disruptivos por
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1- Não basta a violação das regras da circulação rodoviária relativas às
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Numa situação em que à lesada, com 42 anos de idade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Quanto à confiança de menor a um dos progenitores, deve dar
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Atendendo à diversidade de bens jurídicos protegidos pelos crimes de acesso
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Para o preenchimento do conceito de “ameaça grave” no crime de
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – Constituem requisitos do direito legal de preferência estabelecido no artigo 1380
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O procedimento de arresto regulado no artigo 10.º, da Lei