82-B/1980.G1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Os tribunais portugueses – onde foi realizada a partilha judicial e onde foi
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Relator: CATARINA GONÇALVES
Os tribunais portugueses – onde foi realizada a partilha judicial e onde foi
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O registo da prova não se destina ao tribunal de julgamento
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Comete um crime de homicídio qualificado, na forma tentada p. e
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no artº 28º, nº 1, do
Relator: EMÍDIO COSTA
I - O processo de entrega judicial de menor tem natureza de jurisdição
Relator: FERNANDO BENTO
I – Os recursos destinam-se a apreciar e corrigir decisões proferidas por
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A imagem do que vem sendo entendido relativamente à prova documental
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. Só por força da redacção dada pela Lei n.º 7/2000
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente
Relator: GOMES DA SILVA
1. A prestação de alimentos devida ao cônjuge e ex-cônjuge, nos
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. O tipo definido no art.º 152º do CP tanto consente
Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA
I. – Tendo-se baseado a atribuição de credibilidade a uma dada fonte
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – As relações patrimoniais entre os cônjuges cessam com a dissolução do
Relator: MATA RIBEIRO
I - Para efeitos de fixação de competência do tribunal, são irrelevantes as
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Nada na lei proíbe a adopção de uma criança por um
Relator: JACINTO MECA
I – O contrato de depósito de fundos define-se como o contrato
Relator: MATA RIBEIRO
I – Tendo objectivamente ambos os progenitores condições económicas e de habitabilidade para
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Decorre do nº. 2 do artº. 242º da C.S. Comerciais que
Relator: GAITO DAS NEVES
O membro sobrevivo de uma união de facto terá direito à pensão
Relator: MANUEL MARQUES
I - É a partir do desempenho da função parental que se organiza