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Relator: JOÃO AMARO
I -No crime de violência doméstica devem estar em causa atos que
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Relator: JOÃO AMARO
I -No crime de violência doméstica devem estar em causa atos que
Relator: JOÃO AMARO
I - A prova, no tipo legal de crime de violência doméstica, não
Relator: JOÃO AMARO
I - O tribunal deve abster-se de condicionar a suspensão da execução
Relator: PAULO AMARAL
I- O actual regime do divórcio não exige a culpa de algum
Relator: FONTE RAMOS
1. É a afectação estritamente individual dos bens que justifica a incomunicabilidade
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não basta o facto de a vítima ser cônjuge do agente para
Relator: LEE FERREIRA
I) As razões que estão na base do instituto da suspensão da
Relator: TELES PEREIRA
I – A residência em Portugal de um menor, nacional de um Estado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- A interdição deve ser concebida como um instrumento que visa tutelar
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O procedimento judicial para escolha da espécie de pena, tanto na
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O nº 1 do artº. 132º do Código Penal contem uma
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - No confronto do regime decorrente da lei processual civil [artigo 254
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
1. A impugnação da matéria de facto perante o tribunal da Relação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Se a recorrente anuncia no requerimento de interposição do recurso o
Relator: SÉNIO ALVES
1. O crime de ameaça é um minus relativamente ao crime de
Relator: BELMIRO ANDRADE
O arguido, casado com outra mulher, com quem vive, mas que mantém
Relator: MANUEL BARGADO
I – É à leitura casuística do interesse do menor que há que
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Os processos crime de violência doméstica têm a natureza procedimental urgente, correndo
Relator: CARLOS MARINHO
1.- Se o facto de o processo de regulação do exercício das