1981/13.0TBBCL
Relator: ELISABETE VALENTE
- O chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como
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Relator: ELISABETE VALENTE
- O chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Tratando-se o Estatuto da Aposentação de um regime geral e
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) É equilibrado o montante de € 20.000,00 para compensar uma pessoa
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. No cálculo da indemnização por IPP prevalece, em última análise e
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
I- Conforme resulta dos arts. 38º., nº 1, al. a), 89º e
Relator: PAULA DO PAÇO
pensão devida pela revisão, deve deduzir-se o valor da pensão fixada pela anterior incapacidade permanente, ainda que remida
Relator: MOISÉS SILVA
prestações principais e não o pagamento dos juros devidos pela mora. ii) a incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho gera na esfera jurídica do sinistrado o direito
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
diversa. II – É entendimento comum e quase pacífico na jurisprudência o de que a incapacidade permanente representa, em si mesma, um dano patrimonial. III – Apesar de a Autora não exercer
Relator: BERNARDO DOMINGOS
pedido de condenação da recorrente, no pagamento dos danos patrimoniais emergentes da incapacidade permanente parcial, resultante das sequelas do acidente, cujos factos já constavam da petição inicial
Relator: JOÃO NUNES
acidente de trabalho, o subsídio por elevada incapacidade é devido desde que ao sinistrado seja fixada, entre outras, incapacidade permanente absoluta, independentemente desta resultar da alta clínica ou da conversão
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
violação do caso julgado material, quando, em sede de incidente de revisão de incapacidade por acidente de trabalho, se mantém o mesmo grau de IPP, mas se fixa uma situação ... ganho que tenha resultado daquelas causas reflete-se na atribuição das incapacidades, sejam elas incapacidades permanentes parciais (IPP) ou incapacidades permanentes absolutas para o trabalho habitual (IPATH
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
trabalhadores, ficando à margem de tal obrigação as incapacidades temporárias superiores a 50% e todas as situações de incapacidade permanente. III – Verifica-se a caducidade do contrato de trabalho ... trabalho temporário – sofreu um acidente de trabalho, em razão do qual ficou com uma incapacidade permanente parcial de 0,62, com incapacidade absoluta para o trabalho habitual, e, posteriormente, nenhuma
Relator: VERA SOTTOMAYOR
coeficiente de desvalorização permanente para o exercício de outra profissão, determinam também uma incapacidade permanente absoluta, isto é, total, para o exercício do que era o trabalho habitual do sinistrado ... posteriormente à decisão que lhe alterou a incapacidade, decisão essa que transitou em julgado, não existe fundamento para lhe atribuir uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, com base
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
apesar de identificar o seu autor, não se mostra assinado. IV – Na fixação das incapacidades permanentes é de fundamental relevância apurar quais sejam, em concreto, as tarefas que constituem ... danos físicos permanentes apurados, que se deve concluir qual seja o tipo de incapacidade permanente a fixar ao sinistrado. V – Exatamente por a fixação da natureza e grau de incapacidade
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
503/99, dado que, não só não lhe foi reconhecida- nunca- a existência de qualquer incapacidade permanente, como é manifesto que a eventual incapacidade temporária que a Recorrente pudesse sofrer não ... Recorrido qualquer obrigação ou dever de espoletar o procedimento para a fixação de incapacidade permanente junta da Caixa Geral de Aposentações, por forma a que a Recorrente, sob a alçada
Relator: ROSÁLIA CUNHA
melhor interpretação da cláusula contratual em análise é a de que no caso de incapacidade permanente totalmente impeditiva de exercício da atividade profissional a indemnização abarca o valor convencionado ... porém, no caso de incapacidade permanente meramente limitadora do exercício da atividade profissional, esse valor de € 13 000 tem de ser pago na proporção da concreta incapacidade existente
Relator: FONTE RAMOS
incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto à sua resistência ... soluções adoptadas pela jurisprudência. 2. Em situações de relativa autonomia da limitação funcional, a incapacidade permanente parcial com reflexo na actividade em geral e profissional não deverá ser compensada
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
incapacidade permanente ou morte, a indemnização em caso de incapacidade temporária, o subsidio por situação de elevada incapacidade permanente, o subsidio de readaptação da habitação, a prestação para assistência
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
apenas se atenta ao coeficiente de incapacidade permanente atribuído ao sinistrado resultante das lesões sofridas, já não ao fator de bonificação que veio a ser aplicado a esse coeficiente ... não como um coeficiente de incapacidade e o art. 11.º, n.º 3, da LAT se refere expressamente à incapacidade permanente que afetou o sinistrado, já não à bonificação
Relator: SERRA LEITÃO
23º - podem configurar-se três situações de incapacidade permanente do sinistrado ... quem se conferiu complementarmente o direito a um subsídio por elevada incapacidade – casos de afectação por incapacidade permanente para todo e qualquer tipo de trabalho, por IPATH, e nas situações