229/2012-JP
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
78/2001, de 13 de Julho) Matéria: Direito de uso e administração de compropriedade. (alínea f), do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001 ... isso herança jacente, não pode a demandada vir reivindicar um direito de compropriedade que ainda não lhe assiste. Contudo, há actos claros da demandante e demandado de aceitação tácita