32/2015-T
Cláusula geral anti abuso, SGPS; ilegitimidade procedimental
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Cláusula geral anti abuso, SGPS; ilegitimidade procedimental
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
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IRS. Mais-valias. Partilha de herança.
IRS - Residente Não Habitual - Registo - Artigo 236.º Lei OE 2024 – Abuso
IRC | Livre Circulação de Capitais | Fundos de Investimento Não Residentes | Dividendos | Retenção
Imposto do Selo sobre comissões por serviços de intermediação financeira. Comissões de
IVA: Direito à dedução – Atos preparatórios e atividade isenta – Artº 20º do
IRC – Derrama estadual - Derramas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
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IRS – Dupla Tributação Jurídica Internacional –. Falta de meios probatórios.
Imposto do Selo. Isenção. Seguros do ramo vida. Fundos de pensões.
IVA/IRC – TICB – Isenção – Prova da expedição – Artigo 14.º do RITI – Artigo
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRC – SIFIDE – Cláusula Geral Anti-Abuso
IRS – Retenções na Fonte – Rendimentos de Capital – Aplicação CGAA – Caso Julgado
IRS; mais-valias; reabilitação urbana; benefício fiscal do artigo 71.º, n
- Cláusula Geral Antiabuso (art. 38º, nº 2, da LGT); - Culpa enquanto pressuposto
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Legitimidade substantiva. Violação do
IRS – Rendimentos da categoria E; lucros e adiantamentos por conta de lucros