452/2021-T
Titularidade da propriedade para a definição da incidência do IMT; extinção da instância por inutilidade superveniente da lide
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Titularidade da propriedade para a definição da incidência do IMT; extinção da instância por inutilidade superveniente da lide
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
Imparidades por créditos de cobrança duvidosa. Créditos Incobráveis. Periodização do lucro tributável
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IRS. Rendimentos profissionais.
IUC – Presunção de propriedade – Omissão de pronúncia - Constitucionalidade do art.º 3
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
dispensa da retenção na fonte prevista no nº 10 do art. 22º
Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado
IRS: mais-valias; quinhão hereditário; alienação de bens imóveis.
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IVA. Direito à dedução. Requisitos formais. Simulação.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
Isenção de Imposto do Selo – emissão de obrigações - garantias prestadas - alínea d