1015/2025-T
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
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IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
dispensa da retenção na fonte prevista no nº 10 do art. 22º
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
Imposto de Selo; isenção do artigo 7.º, n.º1, alínea b
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
Procedimentos de inspecção tributária interna e externa; suspensão do prazo de caducidade
IRS - qualificação jurídica dos Incentive Common Units. Categoria G
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRC. Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo (OIC) não residente. Violação
IRC; OIC; juros; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo