1046/2025-T
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
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IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º
Imposto de Selo; isenção do artigo 7.º, n.º1, alínea b
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC – Preços de transferência, regime especial anti abuso. Ónus da Prova. Princípio
IRS. Mais-valias. Alienação de quinhão hereditário.
IRS - qualificação jurídica dos Incentive Common Units. Categoria G
IRS - artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do
IRC. Liquidação adicional. O benefício fiscal da remuneração convencional do capital social
IVA – Cessação e reinício da atividade para efeitos fiscais. Ónus da prova
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC. Reclamação graciosa e pedido de revisão oficiosa. Artigo 22.º do
IRC; OIC; juros; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo
Contrato Público. Erro. Alteração das circunstâncias. Modificação do contrato. Equilíbrio financeiro do
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de