38/2016-A
Relação jurídica de emprego público; responsabilidade civil extracontratual por atos decorrentes do exercício da função administrativa; competência do tribunal arbitral
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Relação jurídica de emprego público; responsabilidade civil extracontratual por atos decorrentes do exercício da função administrativa; competência do tribunal arbitral
Relação jurídica de emprego público-violação de lei-acerto suplemento de risco-indemnização-responsabilidade civil extra-contratual
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
IVA – Artigos 78.º do Código do IVA – direito à regularização, a
IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IUC. Competência do tribunal arbitral. Isenção
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IUC – Presunção de propriedade – Omissão de pronúncia - Constitucionalidade do art.º 3
IRS– mais-valias – despesas e encargos – autoridade de caso julgado
Revogação de ato tributário; inutilidade superveniente da lide
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRS: mais-valias; quinhão hereditário; alienação de bens imóveis.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IVA – Transmissão Intracomunitária de bens – isenção – ónus da prova
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte