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IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
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IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IRS– mais-valias – despesas e encargos – autoridade de caso julgado
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC – OIC; Retenção na Fonte; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC. Liquidação adicional. O benefício fiscal da remuneração convencional do capital social
IRS 2021. Residente Fiscal Não Habitual. Aplicação do regime do Residente Fiscal
IRC | Livre Circulação de Capitais | Fundos de Investimento Não Residentes | Dividendos | Retenção
IRC- Fundos de investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC. Reclamação graciosa e pedido de revisão oficiosa. Artigo 22.º do