256/2020-T
Presunção de propriedade – Omissão de pronúncia - Constitucionalidade do art.º 3.º, n.º 1 do CIUC – Reforma da decisão (em anexo). *Reforma a decisão arbitral de 05 de janeiro
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Presunção de propriedade – Omissão de pronúncia - Constitucionalidade do art.º 3.º, n.º 1 do CIUC – Reforma da decisão (em anexo). *Reforma a decisão arbitral de 05 de janeiro
fusão de parcelas em propriedade horizontal
Deduções à Matéria Coletável – Ativos fixos tangíveis – Propriedades de investimento – Ativos biológicos
Direito à dedução; Pro rata na actividade de concsão de crédito com reserva de propriedade; Ofício circulado 30108/2009
incidência subjetiva – registo de propriedade – inconstitucionalidade; igualdade tributária – critério da equivalência
residência fiscal – competência do tribunal – propriedade do meio processual
Propriedade de Investimento - Desreconhecimento
Caducidade da isenção de IMI; fundamentação a posteriori; conclusão de obras e constituição de propriedade horizontal
Inexistência de presunção da propriedade (art.º 3.º, n.º 1). *Reforma a decisão arbitral de 14 de setembro
Intempestividade do pedido de pronúncia arbitral. Incompetência do Tribunal Arbitral. Efeitos da penhora na propriedade do veículo
Incidência Subjetiva - registo de propriedade - artigo 3.º n.º 1 e 2 do CIUC, na redação até à aprovação do Decreto-Lei n.º 41/2016
previsto no Anexo V da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de Julho. Propriedades de Investimento vs Ativos Fixos Tangíveis
conceito de aplicações financeiras “detidas” pelo contribuinte incluir o património não apenas da sua “propriedade” como outrossim o que seja “detido” ou “controlado” através de estrutura societária
Admissibilidade da ilisão da presunção revelada pelo registo sobre o sujeito passivo titular da propriedade do veículo automóvel. A validade do contrato e da fatura para titular a transmissão
Incidência subjetiva. Registo de propriedade
Direito à dedução – Pro rata na atividade de concessão de crédito com reserva de propriedade e atividade de gestão de carteira própria de títulos – Ofício-circulado
incidência subjetiva – registo de propriedade; abate de veículos
Incidência subjectiva; Registo de propriedade
Imposto do Selo. Propriedade vertical. Verba 28.1., da TGIS – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão). *Substitui a decisão arbitral de 10 de março
mais-valias: valor tributável com base na propriedade alienada onerosamente pelos sujeitos que outorgaram no ato de compra de venda como proprietários (art. 10º, nº 1, do CIRS); irrelevância