244/2019-T
Derramas; Grupo económico; Cômputo; Objecto do processo arbitral tributário; Vícios próprios
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Derramas; Grupo económico; Cômputo; Objecto do processo arbitral tributário; Vícios próprios
IRC dos exercícios de 2022 e 2023 – Derrama Estadual vs Derrama Regional
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
Imparidades por créditos de cobrança duvidosa. Créditos Incobráveis. Periodização do lucro tributável
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IVA – Artigos 78.º do Código do IVA – direito à regularização, a
IRS. Erro na forma de processo.
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
RFAI – Litispendência e caso julgado – Ónus de prova
Imposto do Selo. Cash pooling. Isenção. Concessão de crédito.
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
Actividades tipificadas no art. 51º CIRS – Art.86º-B CIRC
IUC. Competência do tribunal arbitral. Isenção