1046/2025-T
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
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IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
Actividades tipificadas no art. 51º CIRS – Art.86º-B CIRC
IRS – Antiguidade para efeitos no artigo 2.º, n.º 4 do
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRS – Artigo 43º-3, do CIRS/2023 – Requisitos – Prova e meios de prova
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IRS, mais valias na alienação de imóvel, obras de valorização, prova documental
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
IRS; IVA. Métodos diretos e indiretos de determinação da matéria coletável. Princípio
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC- Derrama Estadual; Derrama Regional da Região Autónoma da Madeira; Derrama Regional
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português.
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
IRS - qualificação jurídica dos Incentive Common Units. Categoria G
Procedimentos de inspecção tributária interna e externa; suspensão do prazo de caducidade
Desconsideração de faturas para efeitos de IRC e IVA; repartição do ónus
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de