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IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
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IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRS; artigo 12.º- A do CIRS; o regime fiscal dos ex
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade
IRC- Fundos de investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
Imposto do Selo sobre comissões por serviços de intermediação financeira. Comissões de
IRS - Regime transitório do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º
Residência Fiscal, domicílio fiscal e ónus da prova.
Retenção na Fonte – Revisão Oficiosa - Inimpugnabilidade
IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de Investimento Coletivo
IVA – Os denominados “sujeitos passivos mistos”- Arts. 173º, da “Diretiva IVA” e
Obrigações declarativas; Inversão do ónus da prova; Inconstitucionalidade do artigo 2.º
IRS. Permuta de partes sociais. Valor de realização. Valor de mercado.
IRS. Isenção Pensões de Reforma – NATO (artigo 37º n.º 1 al
IVA; Organismos sem finalidade lucrativa; Donativos; Patrocínios.
IRS – rendimentos de capitais tributados pela categoria E -contrato de associação em
IRS – Residência fiscal – Artigo 16.º do CIRS
IRC – SIFIDE – Cláusula Geral Anti-Abuso
IRS – Isenção Pensões de Reforma – NATO (artigo 37.º, n.º 1