956/2025-T
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
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IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IVA. Inversão do sujeito passivo. Serviços de manutenção e conservação de estradas
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IVA – Regularização – prova do conhecimento da retificação pelo adquirente
IRC – Preços de transferência, regime especial anti abuso. Ónus da Prova. Princípio
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português.
IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente e sem estabelecimento
IRS. Mais-valias. Alienação de quinhão hereditário.
IVA – Direito à dedução – Pro rata – Operações de financiamento/concessão de crédito
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
Procedimentos de inspecção tributária interna e externa; suspensão do prazo de caducidade
IMT: fusão de parcelas em propriedade horizontal
Contribuição financeira. Âmbito da jurisdição arbitral. Competência dos tribunais arbitrais. Falta de