518/2023-T
meio processual específico, nos termos do art. 86º da LGT, e não em sede de impugnação da liquidação, em relação à qual é um ato pressuposto
- IMT – a impugnação da liquidação em IMI no propósito de se conseguir a correção da errónea fixação do valor patrimonial tributário (VPT) é um meio processual inadequado, dado o facto de aquele ato de fixação do VPT ser um ato autónomo, que deve ser objeto de impugnação própria, em meio processual específico, nos termos do art
- 86º da LGT, e não em sede de impugnação da liquidação, em relação à qual é um ato pressuposto