401/2024-T
Caducidade do direito de ação; Contagem de prazo fixado em meses; Art. 279º, al. c), do Código Civil
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Caducidade do direito de ação; Contagem de prazo fixado em meses; Art. 279º, al. c), do Código Civil
CIRS, está excluída da arbitrabilidade fiscal nos termos do RJAT; o prazo de três meses para o pedido de reconhecimento desse estatuto é perentório, e não indicativo, nos termos
Imparidades por créditos de cobrança duvidosa. Créditos Incobráveis. Periodização do lucro tributável
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
IVA – Artigos 78.º do Código do IVA – direito à regularização, a
IRS. Erro na forma de processo.
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
Imposto do Selo. Cash pooling. Isenção. Concessão de crédito.
RFAI – Litispendência e caso julgado – Ónus de prova
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IVA – artigo 14.º RITI – prova da isenção
IMT – isenção para revenda; isenção de prédio individualmente classificado como de interesse
revogação total do ato impugnado após a constituição do tribunal arbitral, com
IRC – Benefício fiscal – RFAI.
dispensa da retenção na fonte prevista no nº 10 do art. 22º