88/2023-T
Compra de prédios para revenda – Isenção – Artigo 7º, do CIMT – Não revenda no prazo de 3 anos – VPT superior ao preço de compra e venda – Base de tributação – Desistência
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Compra de prédios para revenda – Isenção – Artigo 7º, do CIMT – Não revenda no prazo de 3 anos – VPT superior ao preço de compra e venda – Base de tributação – Desistência
Prazo de caducidade de 8 anos para a liquidação oficiosa, prevista no art. 35.º, n.º 1, do CIMT, corrigindo erróneo benefício fiscal automático previsto
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
Imparidades por créditos de cobrança duvidosa. Créditos Incobráveis. Periodização do lucro tributável
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IVA – Artigos 78.º do Código do IVA – direito à regularização, a
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRS. Erro na forma de processo.
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
RFAI – Litispendência e caso julgado – Ónus de prova
IUC. Competência do tribunal arbitral. Isenção
Actividades tipificadas no art. 51º CIRS – Art.86º-B CIRC
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais