674/2025-T
IVA – Os denominados “sujeitos passivos mistos”- Arts. 173º, da “Diretiva IVA” e
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IVA – Os denominados “sujeitos passivos mistos”- Arts. 173º, da “Diretiva IVA” e
IVA. Locação financeira e ALD. Pro rata. Direito à dedução. Ofício Circulado
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IVA - Locação financeira e ALD. Direito à dedução parcial. Percentagem de dedução
IVA - Locação financeira e ALD; Direito à dedução parcial; Critério de imputação
IVA - Locação financeira e ALD; Direito à dedução parcial; Coeficiente de imputação
IVA – Sujeitos passivos mistos – Instituição Bancária. Pro rata de dedução do IVA
IVA – Sujeito passivo misto; Direito à dedução; Leasing/ALD. *Decisão arbitral anulada por
Imposto Único de Circulação
Isenção de pagamento de imposto nas aquisições de imóveis destinados a revenda