956/2025-T
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
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IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC – Benefício fiscal – RFAI. Aumento da capacidade produtiva.
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português.
IRC. IVA. Omissão de rendimentos. Gastos com publicidade e propaganda. Gastos com
IRC. Reclamação graciosa e pedido de revisão oficiosa. Artigo 22.º do
IVA. Sujeito passivo. Delimitação negativa de incidência. Sociedade de capitais exclusivamente públicos
IRC - RFAI – Aumento da capacidade produtiva de estabelecimento já existente.
IRS – Cláusula Geral Anti-abuso – Art. 38.º, n.º 2 da
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
fundos de investimento alternativo (FIAs) constituídos segundo a legislação de outro Estado
Autoliquidações de IRC do exercício de 2019; da *tempestividade do pedido de
IRC. Isenção de IRC na distribuição de dividendos. Cláusula antiabuso do artigo
IRC - Despesas não documentadas
IRC – 2020 – Regime participation exemption – Cláusula específica anti-abuso (artigo 51.º
IRC. Prazo da reclamação graciosa. Artigo 22.º do EBF. Fundos de
IVA; Organismos sem finalidade lucrativa; Donativos; Patrocínios.