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Reinvestimento de Mais – valias imobiliárias; domicílio fiscal/ habitação própria e permanente, artigo 10º do CIRS, prova da habitação própria e permanente
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Reinvestimento de Mais – valias imobiliárias; domicílio fiscal/ habitação própria e permanente, artigo 10º do CIRS, prova da habitação própria e permanente
Reinvestimento de Mais-valias Imobiliárias, domicílio fiscal/ habitação própria e permanente, artigo 10º do CIRS, prova habitação própria e permanente
tributação de ganhos provenientes da alienação onerosa de imóvel destinado a habitação própria e permanente. Reinvestimento em imóvel destinado a habitação própria e permanente. Artigo 10º nº 5 do Código
provenientes da alienação onerosa de imóvel, situado em Portugal, destinado a habitação própria e permanente. Reinvestimento em imóvel destinado a habitação própria e permanente situado no Reino dos Países Baixos
Mais-Valias; Habitação própria e permanente. Reinvestimento em obras de melhoramento de imóvel exclusivamente com destino a habitação própria e permanente
Reinvestimento valor de realização – Habitação própria e permanente – Prevalência da substância sobre a forma
Mais-valias imobiliárias. Habitação própria permanente
Mais Valias Imobiliárias. Reinvestimento - Habitação Própria e Permanente
Despesas não documentadas; Bens afetos permanentemente a fins alheios à atividade; Compensação de deslocação em carro próprio; Faturas de gasóleo sem identificação de matrícula
Exclusão de tributação de mais-valias imobiliárias; conceito de habitação própria e permanente vs. domicílio fiscal; prova da residência
Mais-valias imobiliárias; Reinvestimento; Habitação própria permanente
mais-valias imobiliárias – exclusão de tributação por reinvestimento – domicílio fiscal –habitação própria e permanente – Art. 10.º, n.º 5 do CIRS
Reinvestimento produto alienação – mais valias – conceito de afectação de imóvel a habitação própria e permanente do sujeito passivo
reinvestimento de mais-valias. Habitação própria e permanente
Código do IMT – Prédio Urbano Habitacional – Ruína – Habitação Própria e Permanente
Mais-valias imobiliárias. Reinvestimento. Habitação própria e permanente
Mais-valias imobiliárias. Reinvestimento. Domicílio fiscal. Habitação própria e permanente
Reinvestimento do valor de realização de prédio destinado a habitação própria e permanente alienado em contrato de permuta, quando o prédio recebido em troca, declaradamente, tem como destino "habitação secundária
Reinvestimento – Habitação Própria e Permanente – Prova
Mais-Valias imobiliárias – artigo 10.º, n.º 5 do CIRS – Habitação Própria e permanente – Domicílio Fiscal; Revogação parcial do acto de liquidação