CAAD-T
891/2025-T
IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de Investimento Coletivo
6 resultados
IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de Investimento Coletivo
IVA – Faturas falsas; Ónus da prova; Caducidade do Direito à liquidação; Procedimento
IRC – Retenção na fonte. Dividendos pagos a OIC não residente. Artigo 22
IRC – Retenção na fonte - Dividendos
IRC – OIC – Fundo de Investimento Especializado não residente-Retenção na Fonte-Artigo
IRC - Incompetência em razão da matéria; caducidade da liquidação