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IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
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IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IMT – isenção para revenda; isenção de prédio individualmente classificado como de interesse
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
IRS– mais-valias – despesas e encargos – autoridade de caso julgado
IRS – Antiguidade para efeitos no artigo 2.º, n.º 4 do
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
IRS. Residência Fiscal em território português. Alíneas a) e b) do artigo
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
IRS - qualificação jurídica dos Incentive Common Units. Categoria G
Procedimentos de inspecção tributária interna e externa; suspensão do prazo de caducidade