956/2025-T
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
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IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
Imparidades por créditos de cobrança duvidosa. Créditos Incobráveis. Periodização do lucro tributável
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRS – Reinvestimento valor de realização – Habitação própria e permanente – Prevalência da substância
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
IRS. Rendimentos profissionais.
dispensa da retenção na fonte prevista no nº 10 do art. 22º
IRS – Residência vs Domicílio Fiscal
IRC – Benefício fiscal – RFAI.
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Criação de postos de
IRS – Artigo 43º-3, do CIRS/2023 – Requisitos – Prova e meios de prova
IRS. Tributação de expropriação por utilidade pública.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC – Benefício fiscal – RFAI. Aumento da capacidade produtiva.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte