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IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
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IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRS. Mais-valias. Partilha de herança.
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC – Preços de transferência, regime especial anti abuso. Ónus da Prova. Princípio
IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente e sem estabelecimento
IRS. Mais-valias. Alienação de quinhão hereditário.
IRS - artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC. Reclamação graciosa e pedido de revisão oficiosa. Artigo 22.º do
IRC – Tributação de rendimentos decorrentes de operações de locação obtidos por não
IRC – imparidades. Vícios do procedimento inspetivo.
Imposto de Selo – Taxa Multilateral de Intercâmbio – Comissões Interbancárias - Liquidação de juros
IRC 2021 a 2023. Retenção na Fonte de IRC no pagamento de
IRS – Regime dos residentes não habituais - inscrição
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRS: dissolução e partilha de sociedade comercial. Créditos que integram o ativo
IRC. Gastos dedutíveis.