732/2025-T
Pedido de pronúncia arbitral não assinado. Irregularidade. Absolvição da instância
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Pedido de pronúncia arbitral não assinado. Irregularidade. Absolvição da instância
Artigo 15.º, n.º1, do RCPITA; degradação de formalidades invalidantes em meras irregularidades
Introdução no consumo – Irregularidade fiscal
Sanação de irregularidades. Representação por si em juízo. Notificação para direito de audição. Fundamentação do acto. Reporte de prejuízos fiscais de 2009 e 2010 e ordem de precedência / início
Estatuto jurídico autorizado; Irregularidades; Isenção
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
IRS – Reinvestimento valor de realização – Habitação própria e permanente – Prevalência da substância
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IVA – artigo 14.º RITI – prova da isenção
Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IVA. Direito à dedução. Requisitos formais. Simulação.
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IVA – Transmissão Intracomunitária de bens – isenção – ónus da prova
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
IRS; IVA. Métodos diretos e indiretos de determinação da matéria coletável. Princípio
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRC- Derrama Estadual; Derrama Regional da Região Autónoma da Madeira; Derrama Regional
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.