988/2025-T
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
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IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IRS– mais-valias – despesas e encargos – autoridade de caso julgado
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
IRC- Derrama municipal. Rendimentos do exterior
IRS: mais-valias; quinhão hereditário; alienação de bens imóveis.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS. Indeferimento tácito do pedido de revisão oficiosa. Anulação administrativa, pela Autoridade
IRC – Retenção na fonte – OICVM – Intempestividade da Reclamação Graciosa – Liberdade de Circulação
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
Competência dos Tribunais Arbitrais. – Custas em caso de alteração do valor atribuído
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável
IRC; RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento; Investimento inicial; Aumento da
ISV – Admissão de veículos usados – Incidência sobre a componente ambiental; reforma da
IRS - artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do
IRS 2021. Residente Fiscal Não Habitual. Aplicação do regime do Residente Fiscal
IRC- Fundos de investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IRC – RFAI – Investimento inicial. Aumento da capacidade de um estabelecimento existente. Criação
Imposto do Selo sobre comissões por serviços de intermediação financeira. Comissões de