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IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
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IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRS. Erro na forma de processo.
Imposto do Selo. Cash pooling. Isenção. Concessão de crédito.
IUC. Competência do tribunal arbitral. Isenção
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IMT – isenção para revenda; isenção de prédio individualmente classificado como de interesse
IRS. Rendimentos profissionais.
IRS– mais-valias – despesas e encargos – autoridade de caso julgado
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRS. Indeferimento tácito do pedido de revisão oficiosa. Anulação administrativa, pela Autoridade
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS. Tributação de expropriação por utilidade pública.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IVA – Transmissão Intracomunitária de bens – isenção – ónus da prova
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte