643/2018-T
Prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal
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Prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal
Prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão
prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação aplicável
Prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal
isenção para revenda; isenção de prédio individualmente classificado como de interesse público; cumulação
Contribuição Serviço Rodoviário (CSR); imposto; interesse em agir
Valor Acrescentado (IVA). Taxa de 6%. Empreitada de reabilitação urbana. Projeto urbanístico de reconhecido interesse nacional. Pedido de revisão (artigo
isenção para revenda – isenção de prédio individualmente classificado como de interesse público
Isenção do art. 6.º, alínea g) do CIMT. Imóvel de interesse municipal
Isenção na aquisição de imóveis de interesse municipal. Caducidade da isenção
Isenção na aquisição de imóveis de interesse municipal. Caducidade de isenção. Alínea g) do artigo 6º e nº 3 do artigo 31º, ambos do CIMT
Imóveis classificados de interesse público – Incompetência absoluta do Tribunal Arbitral – Intempestividade da ação arbitral – Legalidade da liquidação
Decreto-Lei n.º 442-A/88; momentos da aquisição de imóvel mortis causa e inter vivos
IRC/IVA - Organismo sem fins lucrativos. Isenção. Interesse na exploração
Gastos dedutíveis. Despesas de financiamento. Interesse da empresa
AIMI - Anulação oficiosa de avaliações de terrenos para construção. Interesse de anulação das liquidações pretéritas
isenção de imóveis de interesse municipal - artigos 44. º e 11.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). Destaque de terreno e construção de prédio novo
Dedução; Competência material; Intermediação desportiva; Representação de interesses de terceiros; Ónus da prova. Arts. 74.º da LGT, 19.º e 20.º do CIVA
Transparência fiscal - Agrupamento Europeu de Interesse Económico – Declaração de substituição – Ónus da prova
Taxa reduzida; Empreitada de reabilitação urbana; Projecto urbanístico de reconhecido interesse nacional