1052/2025-T
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
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IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IUC – Presunção de propriedade – Omissão de pronúncia - Constitucionalidade do art.º 3
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
dispensa da retenção na fonte prevista no nº 10 do art. 22º
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
IRS. Mais-valias. Partilha de herança.
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
Contribuição Extraordinária sobre o sector energético (CESE). Falta de vinculação da AT