988/2025-T
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
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IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
dispensa da retenção na fonte prevista no nº 10 do art. 22º
Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC – Benefício fiscal – RFAI. Aumento da capacidade produtiva.
IRC; Organismos de Investimento Coletivo; retenções na fonte; liberdade de circulação de
IRC – Retenção na fonte – OICVM – Intempestividade da Reclamação Graciosa – Liberdade de Circulação
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
IABA – Imposto sobre bebidas alcoólicas – Enquadramento fiscal da “Sangria”
IRC. Retenção na fonte. OIC residente em Estado terceiro. Violação do Direito
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC – OIC; Retenção na Fonte; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
ISV – Admissão de veículos usados – Incidência sobre a componente ambiental; reforma da
IRC. Retenção na Fonte. Organismos de Investimentos coletivo. Violação do Direito da
Imposto do Selo. Cash pooling. Isenção. Concessão de crédito.