314/2026-T
artigo 63.º do TFUE) e isenção prevista no artigo 22.º do EBF. Incompatibilidade com o direito da União Europeia; CDT celebrada entre Portugal
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artigo 63.º do TFUE) e isenção prevista no artigo 22.º do EBF. Incompatibilidade com o direito da União Europeia; CDT celebrada entre Portugal
Retenção na Fonte; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o sobre o Funcionamento
retenção na fonte; - Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
retenção na fonte; - Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Retenção na Fonte; OIC; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União
Incompatibilidade do artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos, na redação dada pelo artigo 391.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31/12, com o artigo
Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Coletivas – IRC Incompatibilidade da aplicação do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento
Incompatibilidade do art. 11º do Código do Imposto sobre Veículos, na redacção dada pelo art. 391º da Lei nº 75-B/2020, de 31/12, com o art. 110º do TFUE
retenção na fonte; - Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Retenção na Fonte; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Retenção na Fonte. OIC; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União
Retenção na Fonte; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Imposto sobre veículos-incompatibilidade do art. 11º do Código do Imposto sobre Veículos, na redação dada pelo art. 391º da Lei nº 75-B/2020, de 31/12, com o art. 110º
Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; Juros indemnizatórios
Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; Juros indemnizatórios
Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; Juros indemnizatórios
Organismos de Investimento Coletivo – Incompatibilidade do regime do artigo 22.º do EBF com o artigo 63.º do TFUE
Incompatibilidade do n.º 3 do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; Juros indemnizatórios
Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; Juros indemnizatórios